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Direitos das pessoas idosas hospitalizadas

Dr. Márcio Borges
Publicado em 18 de julho de 2024Atualizado em 04 de outubro de 2026
Direitos das pessoas idosas hospitalizadas

Os direitos dos pacientes, também idosos, estão dispostos na Constituição Federal, no Código de Ética Médica, no Estatuto da Pessoa Idosa e no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em leis federais e estaduais e em portarias do Ministério da Saúde. Mas principalmente baseados no excelente livro de Dr. Christian Gauderer, psiquiatra infantil, intitulado Os Direitos do Paciente - Cidadania na saúde.

Direito à informação e a atendimento sem discriminação

É direito do paciente solicitar todo esclarecimento que julgar necessário para o tratamento correto.

Todo cidadão tem direito a cuidados médicos, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, sexo, idade, condição social, nacionalidade, opinião política, religiosa ou de outra natureza, ou por ser portador de qualquer doença, infecto-contagiosa ou não.

Todo paciente tem direito a atendimento gratuito e atencioso, em instituição pública ou privada conveniada com o SUS, respeitados seus interesses, segurança e pudor, em local digno e adequado.

Segurança e atendimento de urgência

Serão utilizados todos os recursos disponíveis para exames e tratamento em favor do paciente. É obrigação do hospital zelar pela segurança do paciente em todos os seus aspectos: identificação segura, prevenção de acidentes e de agravos, como quedas, trombose venosa profunda, higienização correta dos colaboradores que trabalham no hospital, medicação correta para o paciente certo e prevenção de suicídio (em pacientes propensos).

É direito do paciente receber tratamento de urgência em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais, devendo os hospitais e clínicas manter serviços de emergência preparados para prestar atendimento.

Em caso de urgência, o paciente tem direito a atendimento imediato na unidade em que estiver, se não houver outro médico ou serviço de saúde em condições de fazê-lo.

Prontuário e direito a acompanhante

O paciente, ou seu responsável, tem direito a ficha clínica ou prontuário médico individual, com resultado dos exames, descrição de seu estado de saúde e do tratamento a que está sendo submetido, na forma da lei e dos critérios da instituição hospitalar.

Os estabelecimentos de saúde deverão proporcionar condições para a permanência, em tempo integral, de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de crianças e adolescentes (até 17 anos).

É obrigatório aos hospitais públicos, contratados ou conveniados com o SUS, viabilizar meios que permitam a presença de acompanhante de pacientes maiores de 60 anos de idade, durante o período de internação.

Consentimento para exames e tratamentos

Qualquer procedimento médico (exame ou tratamento) será realizado com o conhecimento e consentimento prévio do paciente. Para isso, ele pode exigir explicações claras sobre seu estado de saúde, os métodos e resultados de seus exames, o tratamento a que deve ser submetido, bem como os riscos, objetivos e a provável duração deste. Além do mais, o médico deverá fornecer todas as explicações necessárias, em linguagem clara e acessível ao paciente, de forma que ele compreenda plenamente todas as questões envolvidas.

Se o médico julgar que uma comunicação direta ao paciente pode causar-lhe danos, ou, ainda, se ele não estiver em condições de compreender, as explicações serão fornecidas a seu responsável ou parente mais próximo, que dará, ou não, consentimento para os procedimentos médicos. O paciente, ou seu responsável, tem direito de desistir do consentimento dado anteriormente. O médico poderá solicitar que o paciente, ou seu responsável, dê o consentimento por escrito, assim como declaração da desistência do exame ou tratamento. Quando o paciente estiver correndo risco de vida, o médico responsável determinará os exames e tratamentos necessários, independentemente de conhecimento ou consentimento prévios do paciente.

Informação sobre a doença e receitas legíveis

Serão informadas ao paciente as prováveis causas de sua doença e as condições que podem agravá-la. Quando trabalhador, o paciente será alertado sobre condições de trabalho que coloquem em risco sua saúde.

As receitas médicas serão dadas por escrito, em letra legível ou feitas em computador, e nelas deverão constar identificação clara do nome do médico e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina. Delas constarão o nome comercial do medicamento ou genérico, quando houver, a forma de utilização correta e na dose correta.

Dr. Márcio Borges

Dr. Márcio Fernando Borges

Geriatra e Cardiologista · CRM-SC 20861 · RQE 12089 · RQE 12090

Médico com mais de 35 anos de experiência em Geriatria e Cardiologia. Referência em saúde da pessoa idosa no oeste de Santa Catarina.

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